A Associação terá a denominação de Associação de Antigos Estudantes Universitários da Beira Interior e será abreviadamente designada pela sigla AUBI.
A AUBI é uma Associação cultural, independente de quaisquer organizações religiosas, ou económicas, não tem carácter político, nem desenvolverá atividades que possam revestir aspeto partidário propondo-se agir sem fins lucrativos, com acatamento dos princípios fundamentais da Constituição Política da República Portuguesa e de acordo com as leis vigentes. A Associação tem como objetivo ser o elo de união de todos os antigos estudantes Universitários da Beira Interior fomentando a sua formação e aperfeiçoamento contínuo, contribuindo para a dignificação e divulgação da escola e funcionando por tempo ilimitado. É também objetivo da AUBI, desencadear ações de natureza social.
A Sede da Associação é na Covilhã, com sede provisória na Universidade da Beira Interior – Rua Marquês D’Ávila e Bolama – Covilhã.
1 – Fomentar a cooperação e convivência dos antigos estudantes, como desenvolvimento de uma sã camaradagem, tendo como união a escola que contribuiu para lhes proporcionar uma formação superior.
2 – Promover a organização de cursos, colóquios, palestras e seminários que mantendo o contato com a Universidade, organismos profissionais e experiências diversas permitam a atualização de conhecimentos no domínio das novas teorias tecnológicas e métodos nos vários ramos da ciência e que contribuam para a formação e aperfeiçoamento contínuo dos antigos estudantes.
3 – Promover a divulgação da Universidade da Beira Interior (UBI) como veículo cultural ao serviço da Beira Interior e do País, com a participação ativa dos antigos estudantes a nível cultural e desportivo quer através da própria associação ou dos Organismos Universitários.
4 – Intervir na defesa do prestígio e espírito de escola e sempre que necessário através de sugestões aos órgãos de gestão da escola, prestando toda a colaboração que venha a ser solicitada pelos mesmos para o efeito.
5 – Promover a participação dos antigos estudantes nos atos e praxes académicas consagradas pela tradição Universitária em colaboração com os órgãos representativos dos estudantes para os mesmos.
6 – Cooperar com as entidades que têm entre os seus fins o desenvolvimento cultural, económico e social da região tendo em vista a melhoria das condições e qualidade de vida da população da Beira Interior.
7 – Promover a elaboração e difusão de recensões bibliográficas pelos antigos alunos dos diversos ramos da ciência correspondentes aos cursos ministrados na UBI.
Podem ser sócios da Associação todos os antigos estudantes do antigo Instituto Politécnico da Covilhã/Instituto Universitário da Beira Interior, atualmente Universidade da Beira Interior.
Os sócios podem ser em número ilimitado e têm as seguintes categorias:
1 – Ordinários;
2 – Beneméritos;
3 – Honorários;
4 – Fundadores
Poderão ser sócios ordinários os estudantes e antigos estudantes do antigo Instituto Politécnico da Covilhã, Instituto Universitário da Beira Interior e atual Universidade da Beira Interior, bem como alunos de outra designação que lhe possa vir a suceder.
São sócios beneméritos todos os que tenham prestado serviços relevantes à Associação e sejam aceites pela Assembleia Geral mediante proposta da Direção.
1– São sócios honorários os membros reconhecidamente interessados em colaborar nos objetivos por ela prosseguidos.
2– Para efeito do número anterior a Assembleia Geral só poderá deliberar com o voto favorável da maioria absoluta do número de todos os associados presentes.
São considerados sócios fundadores todos aqueles que fizeram parte dos corpos sociais da Associação no primeiro mandato.
Os corpos socias da Associação para o primeiro mandato, considerados doravante como sócios fundadores foram constituídos pelos seguintes elementos:
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Presidente – José António Marujo Pina
Vice-presidente – Joaquim António Diogo Rodrigues
Secretários – José Manuel Valente Marques Nave
– João Alberto Duarte Carmona
CONSELHO FISCAL
Presidente – António Gomes Forte
Secretário – João José Esteves Xavier
Relator – José Curto Pereirinha
DIREÇÃO
Presidente – Carlos Alberto Melo Gonçalves
Secretário – Afonso da Conceição de Mesquita
Tesoureiro – José Camilo Teixeira de Barros Ruão
Vogais – Augusto José Santos de Carvalho
– Florindo Silva Sanches
– José Manuel Fernandes Morais
– Rosa Maria A. Figueiredo Simões
São ainda considerados sócios fundadores todos os membros que estiveram presentes na assembleia geral de constituição da AUBI.
São deveres dos sócios:
1– Contribuir para a manutenção da Associação mediante o pagamento de uma joia de admissão e uma quota anual.
2– Exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos.
3– Respeitar, cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as decisões legalmente tomadas pelos Corpos Diretivos da Associação.
4– Contribuir para o prestígio da associação e fomentar o seu progresso e desenvolvimento.
São direitos dos sócios:
1– Receber as publicações da Associação, nas condições a fixar pelo regulamento interno.
2– Consultar e utilizar estudos, planos e documentos respeitantes a todas as atividades desenvolvidas pela Associação e que façam parte dos seus arquivos em termos a regulamentar.
3– Sugerir a tomada de iniciativas, o início de qualquer atividade que tenha em vista a prossecução dos fins da Associação.
4– Participar em todas as iniciativas lançadas pela Associação.
5– Participar nos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral e requerer a sua convocação, nos termos dos estatutos.
6– Eleger e ser eleito para todos os órgãos sociais.
7– Propor a admissão de novos sócios.
São deveres dos sócios beneméritos e honorários os consignados nas alíneas 3 e 4 do artigo 12º.
São direitos dos sócios beneméritos e honorários os consignados nas alíneas 3, 4 e 5 do artigo 13º.
Constitui infração disciplinar, punível com as sanções estabelecidas nos artigos seguintes, a violação dos deveres consignados no artigo 12º.
1) Os sócios que incorrerem em responsabilidade disciplinar, ou que de forma intencional causem dolo à AUBI ficam sujeitos, consoante a natureza e gravidade da infração, às seguintes sanções:
a) Repreensão registada;
b) Expulsão.
2) As sanções referidas serão registadas na ficha do sócio.
3) Se assim se justificar, serão ainda acionados os mecanismos previstos pela lei vigente.
1) A aplicação das sanções referidas na alínea a) do artigo 17º é da competência da direção.
2) A expulsão é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da direção.
1) A expulsão implica a eliminação da qualidade de sócio e será aplicável, em geral, quando a infração seja de tal forma grave que torne impossível o vínculo associativo por afetar o bom nome da Associação.
2) Ficam sujeitos, designadamente, à sanção de expulsão os sócios que:
a) Defraudarem dolosamente a Associação;
b) Agredirem, injuriarem ou desrespeitarem gravemente qualquer membro dos corpos gerentes e por motivos relacionados com o exercício do cargo, ou outros quaisquer sócios da AUBI.
3) Os sócios expulsos não poderão ser readmitidos, salvo se forem reabilitados, em revisão do processo, mediante factos novos que não tenham podido ser anteriormente ponderados.
A sanção de expulsão será sempre precedida de processo disciplinar com audiência obrigatória do associado. A audiência do associado poderá ser apenas verbal se às faltas praticadas não couber pena superior à repreensão registada.
Das sanções aplicadas pela Direção cabe recurso para a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, a interpor pelo sócio no prazo de dez dias a contar da notificação da sanção e a dever ser apreciado em Assembleia Geral até trinta dias após a interposição do recurso. A Assembleia Geral poderá manter a pena ou alterá-la.
São órgãos da AUBI:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral é constituída pelos respetivos associados que tenham pago as suas quotas até ao semestre anterior à reunião.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um número ímpar de elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e os restantes vogais, eleitos por dois anos, podendo ser reeleitos até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
1 – A Assembleia reúne em sessão ordinária, obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação das contas anuais da Direção e parecer do Conselho Fiscal, para discutir e aprovar o programa anual de atividades da Associação.
2 – De dois em dois anos, reúne para eleição de novos corpos sociais após a discussão dos respetivos programas.
3 – Reúne extraordinariamente sempre que a Direção, o Conselho Fiscal ou dez por cento do total de associados o solicitem por escrito ao Presidente da Mesa, devendo neste último caso estar presentes, pelo menos, dois terços dos requerentes.
1 – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa, ou por quem o substitua em caso de impedimento.
2 – A convocatória será feita através de envio de correio eletrónico a todos os associados e publicação da mesma nas redes sociais da AUBI em www.facebook.com/AAEUBI, com a antecedência mínima de quinze dias. No aviso indicar-se-ão o dia, hora e local da Assembleia e a respetiva ordem de trabalhos, podendo ser publicados também anúncios nos jornais regionais.
3 – Pode ser ainda feita a publicação da mesma no Portal da Justiça no espaço reservado para o efeito, e respeitando o artigo 174º do Código de Direito Civil.
A sessão inicia-se à hora marcada caso esteja presente, pelo menos metade dos sócios ou passados trinta minutos com qualquer número de sócios.
Compete à Assembleia Geral:
1 – Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
2 – Discutir e aprovar as contas da Direção e o parecer do Conselho Fiscal.
3 – Aprovar as linhas gerais de ação da Direção e o programa anual.
4 – Admitir, sob proposta da Direção os sócios honorários e beneméritos.
5 – Alterar e fixar por proposta da Direção o quantitativo das joias e quotas.
6 – Deliberar sobre qualquer proposta de alteração de estatutos e aprovar os regulamentos internos de funcionamento dos órgãos sociais.
7 – Apreciar e votar quaisquer propostas que lhe sejam submetidas pela Direção, Conselho Fiscal ou pelo grupo de sócios que pediram a sua convocação, desde que se enquadrem dentro dos fins específicos da Associação.
8 – Para efeito de alteração de estatutos a Assembleia Geral só poderá deliberar com voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
9 – Apreciar os recursos das decisões da Direção de exoneração e exclusão de sócios.
A Direção é composta por um mínimo de sete elementos eleitos pelo prazo de dois anos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e os restantes vogais.
1 – Compete à Direção orientar a atividade da Associação, tomando e fazendo executar as decisões que se mostrem adequadas à realização dos seus fins e em especial:
a) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
b) Organizar e superintender nos serviços da associação;
c) Estruturar a Associação em secções de acordo com os fins prosseguidos;
d) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
e) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a alteração do quantitativo da joia e quotas;
f) Propor a admissão de sócios honorários;
g) Elaborar os regulamentos internos da Associação, e propor a sua alteração;
h) Cumprir e fazer cumprir as obrigações resultantes de acordos celebrados no âmbito da cooperação com os setores público ou privado;
i) Criar comissões para a realização de atividades no âmbito dos fins específicos da Associação;
j) Exercer as demais funções previstas nestes estatutos, nos regulamentos internos e na lei.
2 – A Direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente.
3 – A deliberação sobre a exclusão de sócios é sempre recorrível para Assembleia Geral.
1 – A Associação é representada em juízo ou fora dele pelo presidente da Direção, o qual tem a faculdade de substabelecer.
2 – A Associação obriga-se com a assinatura do presidente da Direção e outro membro da Direção.
3 – Em assuntos relacionados com instituições bancárias, obriga a assinatura do Presidente ou Vice-Presidente e do Tesoureiro.
1 – Compete ao Presidente da Direção a representação geral da Associação sem prejuízo do disposto no artigo anterior, e em especial, convocar e orientar as reuniões da Direção.
2 – Nos impedimentos temporários do presidente será este substituído pelo Vice-presidente.
Compete ao Vice-Presidente desempenhar as funções de Presidente na ausência deste, e apoiar o Presidente no exercício das suas funções.
1 – O Secretário é responsável pela coordenação de todos os serviços de secretariado.
2 – Nos impedimentos temporários do secretário, este será este substituído pelo vogal que a Direção designar.
Cessará as suas funções como membro da Direção aquele que:
1 – Perder a qualidade de sócio de pleno direito da Associação;
2 – Renunciar ao seu cargo por escrito;
3 – For destituído pela Direção, devendo esta decisão ser tomada por maioria absoluta.
1 – A Direção considerar-se-á exonerada:
a) Se a maioria dos seus membros se demitir daquelas funções;
b) Se exonerada em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, por dois terços dos associados presentes.
2 – Nestes casos deverá a mesa da Assembleia Geral convocar uma Assembleia Geral, no prazo de quinze dias úteis, para marcação de todo o processo eleitoral, tendo em vista a realização de eleições intercalares.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros: presidente, secretário e relator.
Compete ao Conselho Fiscal:
1 – Verificar os balancetes de receita e despesa, conferir documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efetuados.
2 – Examinar a escrita da Associação.
3 – Elaborar parecer sobre o relatório de contas da Direção.
4 – Participar nas reuniões da direção sempre que o entenda conveniente e dar parecer sobre qualquer consulta que por esta lhe seja apresentada.
5 – Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da assembleia extraordinária quando o entender necessário em matéria da sua competência.
O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre.
1 – O Conselho Fiscal considerar-se-á demissionário:
a) Se a maioria dos seus membros se demitir das suas funções.
2 – Neste caso a Mesa da Assembleia Geral deverá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para eleição deste órgão.
O Conselho Fiscal será solidariamente responsável com a Direção pelos atos desta sobre os quais tenha dado parecer favorável.
Para a melhor realização dos seus fins a Associação poderá solicitar a colaboração de, ou estabelecer convénios de cooperação, com várias entidades públicas ou privadas.
1– Constitui património da Associação: a) As quotas e joias pagas pelos sócios;
b) Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos;
c) Os rendimentos dos bens de capital próprio;
d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela Associação para reembolso das despesas efetuadas;
e) A venda de publicações;
f) Os bens móveis e/ou imóveis que seja proprietária.
2 – O ano económico coincide com o ano civil.
Na fixação de remunerações pela Direção, para estudos, incumbências ou tarefas terá de ser ouvido o Conselho Fiscal.
A Associação fica sujeita às leis e tribunais portugueses, sendo competente para dirimir todas as questões emergentes da interpretação e violação dos estatutos o foro da Comarca da Covilhã, com renúncia expressa a qualquer outro.
1 – É da exclusiva competência da Assembleia Geral, que seja convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da Associação, nomear liquidatários e estabelecer o procedimento a tomar nos termos da legislação em vigor.
2– Para efeito do número anterior a Assembleia Geral só poderá deliberar com o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número de todos os associados presentes.
Em caso de dissolução e liquidação da Associação e existindo património a liquidar, reverterá a favor da Universidade da Beira Interior.
Sempre que se verifique ausência ou impedimento prolongado ou demissão de qualquer elemento dos corpos sociais eleitos, efetuar-se-á a eleição de um substituto em reunião conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, até posterior ratificação pela Assembleia Geral.
Os presentes estatutos entrarão em vigor após aprovação em Assembleia Geral convocada para o efeito.
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